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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Sebrae realiza curso para engenheiros e arquitetos, nos dias 28 e 29, em Sinop

Destaques



27/08/2017 07:08

O Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS) realizará o  curso Construções Sustentáveis e Certificações de Edificações, voltado a engenheiros e arquitetos, em Sinop. Com carga horária de 12 horas, o curso será realizado no auditório da agência do Sebrae em Sinop. No primeiro dia, o horário será das 19 às 23h, e no segundo, das 8h às 12h e 13h30 às 17h30.
Raquel Moussalem e Luana Duarte, analistas do CSS, serão as instrutoras do curso.
O curso também é indicado para professores e profissionais do setor de arquitetura e engenharia, escritórios de arquitetura e engenharia, construtoras, técnicos atuantes em órgãos públicos e demais instituições públicas e privadas.
Este ano, o curso Construções Sustentáveis e Certificações de Edificações foi ministrado duas vezes em Cuiabá e Lucas do Rio Verde, totalizando 72 participantes.
O valor do investimento é de R$ 180/pessoa, que pode ser dividido em três parcelas.
As vagas são limitadas. Mais informações no telefone: 66 3520 1800
Energia Zero   -   O CSS recebeu, no dia 9/8, a primeira certificação ‘GBC Zero Energy’ no Brasil, concedida pelo Greenbuilding Council Brasil,  uma das maiores organizações promotoras de sustentabilidade na construção civil.  A premiação ocorreu durante a 8ª Greenbuilding Brasil Conferência Internacional e Expo, em São Paulo, e contou com a presença de profissionais e empresários de áreas como arquitetura, engenharia, design, instituições e entidades governamentais.
O certificado foi entregue durante a apresentação da certificação GBC Zero Energy, iniciativa que está alinhada com o programa Advancing Net Zero, da World GBC. Este programa visa promover o conceito de Net Zero Energy Building (prédios autossuficientes em energia) nas edificações novas até 2030 e em todas as edificações até 2050, em consonância com os compromissos firmados no COP Paris.

http://www.nativanews.com.br/destaques/id-637800/sebrae_realiza_curso_para_engenheiros_e_arquitetos__nos_dias_28_e_29__em_sinop

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Inaugurado o Posto do Sebrae de Guarantã do Norte durante Fomenta MT

Publicado em: 04/08/2017 ás 15:23:00


Promover integração regional e ocupar municípios de fronteira com outros estados e países, implementando um trabalho de desenvolvimento dessas cidades e regiões. Este é o posicionamento do Sebrae Mato Grosso ao abrir novos postos de atendimento. Nesta sexta-feira, 04/08, ás 08h foi inaugurado o posto do Sebrae em Guarantã do Norte, município localizado no Portal da Amazônia, na divisa com o Pará, na BR-163, uma posição importante dentro dessa estratégia.
A diretora técnica do Sebrae MT, Eliane Chaves, esteve presente na inauguração e destaca o trabalho que o Sebrae vem desenvolvendo em todas as regiões do Estado. “Estamos implementando um trabalho transversal com outros estados para viabilizar uma maior integração regional que beneficie todos, especialmente os pequenos negócios”.
A abertura do novo posto é fruto de uma reivindicação do prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan, que no final de 2016 visitou o diretor superintendente do Sebrae MT, José Guilherme Barbosa Ribeiro, fazendo a solicitação.
Ele destaca que a abertura do posto de atendimento do Sebrae em Guarantã do Norte é um marco, um divisor de águas para a cidade e região, “esse era um sonho antiga. Durante 10 anos fui presidente da Associação Comercial e sempre tivemos uma parceria forte com o Sebrae. Depois que fui eleito vice-prefeito, fizemos uma grande movimentação para a formalização dos microempreendedores individuais (MEIs). Além disso, usamos a Lei Geral das MPEs para as compras públicas priorizando as micro e pequenas empresas”.
O prefeito lembra o apoio do deputado estadual Dilmar Dalbosco (DEM), de Sinop/MT e os pontos de atendimentos do Sebrae mais próximos do município eram Colíder, a 150 km, e Alta Floresta, a 300 km.
Na inauguração o presidente da Associação Comercial de Guarantã do Norte, Hermes Brandão, Deputado Estadual Dilmar Dal’Bosco, Eliane Chaves diretora técnica do Sebrae MT, Alexandre Cardoso Cavalcante gerente do Sebrae de Alta Floresta, o qual o posto do Sebrae de Guarantã ficará subordinado, além de vereadores da região.
O Sebrae em Guarantã
O posto do Sebrae em Guarantã do Norte, está recebendo a edição do Fomenta Mato Grosso “Compras Públicas; Grandes Clientes, Pequenas Empresas”, com capacitações, encontro de negócios, palestras e painéis. O evento, organizado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, é focado na Lei Geral 123 da Micro e Pequena Empresa. Na programação palestras sobre os benefícios da lei para os pequenos negócios nos aspectos da licitação pública, desafios e experiências de MT na implantação da lei, a importância das compras governamentais para o desenvolvimento municipal, cidades inteligentes e seus conceitos, compliance e sustentabilidade para micro e pequenas empresas.
Fechando a programação, a palestra “Cenários, Tendências e Oportunidades de Negócios”, com o economista e consultor Carlos Hilsdorf. Toda a programação ocorre na sede da Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte (ACEG – Ac. Jatobá, 733 – Centro).

O posto de Guarantã do Norte, instalado na sede de Associação Comercial e Empresarial de Guarantã (ACEG – Av. Jatobá, 733 – Centro), terá abrangência regional atendendo também os municípios de Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo. Vai operar com um assistente técnico e um estagiário.

http://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Noticias/Administracao/Inaugurado-o-posto-do-sebrae-de-guaranta-do-norte-durante-fomenta-mt/

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Criação de empresas pequenas sobe 11,3%

Trajetória pode mudar nos próximos meses, de acordo com especialistas, já que uma melhora do mercado de trabalho pode reduzir a “fuga” para o empreendedorismo
Blog das MPE- Daniel Berselli
16/08/2017negocios
O número de novos microempreendedores individuais (MEIs) cresceu 11,3% no primeiro semestre de 2017, em comparação com igual período do ano passado. Os dados foram divulgados ontem pela Boa Vista SCPC.
Por outro lado, a abertura de companhias de maior porte recuou 23,4%, enquanto que a formação de microempresas (MEs) teve alta de 1%. Somadas as três categorias, foi visto aumento de 6,3% na geração de novas firmas. De acordo com o porta-voz do levantamento, os efeitos da crise econômica sobre o mercado de trabalho continuam ditando o ritmo da criação de empresas no País.
A recessão prejudica as firmas maiores e eleva a taxa de desemprego, o que estimula a opção pela MEI”, diz Yan Cattani, economista da Boa Vista SCPC. “Grande parte dos trabalhadores que perderam o emprego com carteira assinada encontraram uma alternativa no empreendedorismo”, explica ele.
A melhora recente da criação de postos de trabalho, entretanto, pode mudar esse panorama nos próximos meses. “Se a tendência do primeiro semestre permanecer, é possível que ocorra uma redução dos MEIs e um avanço das empresas maiores”, afirma Cattani. Entre janeiro e junho, 67.358 vagas com carteira assinada foram acrescentadas à economia do País, de acordo com o Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged).
No primeiro semestre, as MEIs representaram 76,8% das empresas no País, parcela bastante superior à das MEs (16,4%) e companhias de maior porte (6,9%).
A criação geral de companhias foi maior no Centro-Oeste, com um avanço de 11,2% no confronto com 2016. As regiões Sul (9,8%) e Norte (9,3%) também viram altas expressivas, enquanto que Sudeste (5,4%) e Nordeste (2,2%) tiveram aumentos menores.
Segundo Cattani, a liderança do Centro-Oeste se deve, em grande parte, ao bom desempenho do setor agrícola neste ano. “A supersafra trouxe mais recursos para a região.” Já o resultado tímido do Sudeste, diz ele, está ligado à performance da indústria local. “Ainda que haja algum sinal de melhora para o setor, a situação segue complicada”, diz ele.
A participação da indústria no total de empresas brasileiras recuou para 8,6% no primeiro semestre deste ano, depois de ficar em 10,3% em igual período de 2016. A maioria das firmas continuou no setor de serviços (56%), que foi seguido por comércio (34,7%). Já o setor rural teve 0,7% das firmas no País.
Professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcus Quintella afirma que as pequenas empresas dos setores de serviços e comércio têm maior resistência à crise econômica. “Elas têm uma estrutura menos complexa, com custos menores, e conseguem durar mais na recessão.
Primeira queda
Na comparação trimestral, o período entre abril e junho registrou o primeiro recuo na geração de empresas desde o começo da série histórica, em 2003. A criação de novas companhias diminuiu 3,8%, no confronto com os primeiros três meses deste ano.
Acho que há uma tendência de essa queda continuar nos próximos meses, porque a demanda continua muito fraca no País“, diz Quintella. Na visão dele, a melhora dos dados de emprego ainda é muito tímida para impedir essa piora na geração de empresas.
Ele defende que fatores pontuais, como a supersafra, no Centro-Oeste, e os “bons resultados de companhias exportadoras“, na região Sul, dão fôlego “apenas temporário” aos empresários do País.
Para reverter essa situação, segue ele, é necessário “investimento pesado em infraestrutura”. “Um aumento considerável dos aportes em rodovias, ferrovias e portos, por exemplo, fortaleceria diversos setores“, indica o especialista.
Entretanto, ele acredita que um avanço real do investimento só vai ocorrer quando o quadro político melhorar. “Uma situação mais estável traria maior confiança, o que é fundamental para a entrada de recursos. Hoje, os investidores estão em stand by, aguardando o desenrolar da cena política para tomar decisões de negócios“, afirma ele.
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Questionário ajuda empreendedor a identificar desafios que emperram negócio

Endeavor e Sebrae oferecem ferramenta online e gratuita que faz diagnóstico da empresa e oferece conteúdos personalizados
Agência Sebrae de Notícias – Brasília
03/08/2017
Versão 2.0 é lançada pela Endeavor em parceria com o Sebrae
Versão 2.0 é lançada pela Endeavor em parceria com o Sebrae
Endeavor e Sebrae lançaram a versão 2.0 da sua ferramenta gratuita de mapeamento de desafios: o Quiz Check-up. O questionário, que passou por atualizações baseadas em avaliações das duas instituições e de empreendedores convidados, foi aprimorado e conta com aprendizados do livro de gestão Growing Pains, referência no tema desenvolvimento sustentável e sucesso de empresas. Composto por 11 perguntas simples e objetivas que abrangem as principais “dores” dos estágios de crescimento de um negócio, o material está disponível gratuitamente no link https://checkup.endeavor.org.br/
É possível, por exemplo, que o usuário se identifique com um dos mais de 500 diagnósticos mapeados, que apontam os desafios que devem ser tratados como prioridade. O livro também traz conteúdos sobre estratégia, marketing e vendas, operações, finanças, gestão de pessoas, entre outros. 
Os conteúdos, por sua vez, levam em conta cada modelo de negócio, se oferece, por exemplo, um produto ou um serviço, se vende para consumidor final, para outras empresas, se tem receita recorrente ou não. Este direcionamento torna o Quiz Check-up significantemente personalizado. Apesar do pouco tempo que demanda para as respostas, a ferramenta foi desenhada para ter suas perguntas respondidas em apenas três minutos. Ao fim, o empreender recebe um diagnóstico sobre os principais desafios do negócio. 
Para Angelo Zambom Netto, um dos 7.500 empreendedores que responderam ao Quiz Check-up, “os conteúdos foram altamente relevantes, uma vez que diagnosticamos falhas importantes na parte de gestão. O mais legal é que os conteúdos oferecidos no Check-up levaram a outros conteúdos e cursos online”. 
Para responder ao questionário é simples: basta apenas cadastrar o e-mail. O quiz é rápido e objetivo e os resultados podem ser salvos em PDF, compartilhados e enviados por e-mail.
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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MATO GROSSO (MT): Microempreendedores individuais poderão emitir NF-e a partir de setembro

Por meio da publicação do decreto 1.130 (02/08/2017), a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser utilizada em substituição da Nota Fiscal Avulsa a partir de Setembro
SEFAZ/ MTNFe_1
08/08/2017
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que os microempreendedores individuais (MEIs) poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do mês de setembro. Conforme decreto 1.130, publicado na quarta-feira (02) no Diário Oficial, o documento poderá ser utilizado em substituição a Nota Fiscal Avulsa (NFA), atualmente em uso por essa categoria.
Com a publicação do decreto, a equipe técnica da Sefaz deu inicio aos ajustes necessários para a implementação de novos processos e ferramentas. Com isso, neste período os sistemas fazendários, NF-e e Acesso Web, serão ajustados e testados por meio de projeto-piloto.
A expectativa é de que as adequações nos sistemas sejam concluídas até o final deste mês e os MEIs comecem a emitir a NF-e a partir de setembro. Durante esse período, os contribuintes devem continuar emitindo a Nota Fiscal Avulsa (NFA), por meio de uma Agência Fazendária.
NF-e
O uso da NF-e será opcional e para emitir o documento o MEI deverá se credenciar voluntariamente por meio do sistema Acesso Web, disponível no site da Sefaz. Além disso, ele deve adquirir um programa emissor ou usar um programa gratuito, como o disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz/MA), e ter um certificado digital.
A mudança promovida pelo Executivo visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o MEI poderá emitir a NF-e do próprio computador e terá economia de tempo e dinheiro. Além disso, a medida vai simplificar os procedimentos das obrigações acessórias e tornar as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual.
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Comissão debate alterações na Lei Geral das MPE

Além das ESC, o projeto de lei prevê o reajuste anual pelo IPCA do teto do Simples
15/08/2017
 
Em audiência pública realizada na tarde dessa quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, defendeu a implementação das Empresas Simples de Crédito (ESC), um dos principais pontos levantados pelo Projeto de Lei Complementar 341, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As ESC, aprovadas pelo Legislativo junto com o Crescer sem Medo, em outubro de 2016, acabaram vetadas na sanção presidencial e serão reapresentadas nessa nova proposta.
Além das ESC, o projeto de lei prevê o reajuste anual pelo IPCA do teto do Simples, hoje pré-determinado, e o limite de 3,95% na substituição tributária para empresas optantes. Afif destacou, ainda, o trecho que estabelece que o Simples Nacional passe a integrar o regime geral tributário, uma mudança de conceito que colocará fim ao argumento de que o sistema é um “favor fiscal” e se torne um direito das empresas. “A lei é viva, se adapta e se impõe a quem chama o Simples de renúncia fiscal. Somos água mole em pedra dura porque estamos no caminho certo”.
A Comissão Especial foi estabelecida para proferir um parecer sobre o texto de Jorginho Mello. Presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o deputado acredita que vai dar trabalho explicar que as ESC não serão concorrentes dos bancos, mas abrirão novas possibilidades para as micro e pequenas empresas. “O governo anuncia recursos que nunca chegam ao pequeno negócio, que por sua vez demite menos que as grandes empresas porque se supera e se reinventa o tempo todo”, comentou.
A mesa da audiência foi composta ainda pelo presidente da comissão, deputado Carlos Melles (DEM-MG); pelo relator do projeto, Otávio Leite (PSDB-RJ), e por Fábio Silva, diretor de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Sempe/MDIC).

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Flexibilidade trabalhista facilita crescimento de MPE

Apesar de sua inspiração intervencionista, a medida representou importante avanço nas relações do trabalho
01/08/2017

Quando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi decretada, em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, não se limitou a unificar a legislação esparsa existente, como também introduziu diversas normas que ampliavam as exigências a serem observadas pelos empregadores em favor dos trabalhadores – até então chamados de operários.
Apesar de sua inspiração intervencionista, a medida representou importante avanço nas relações do trabalho. O Brasil era ainda uma economia predominantemente agrícola, mas que já desenvolvia uma industrialização, embora incipiente, liderada principalmente pelos imigrantes.
Ao longo de mais de 70 anos de vigência, muitas modificações foram feitas no texto da CLT, no geral acrescentando novas obrigações para as empresas ou regulando atividades específicas. Poucas, no entanto, foram as que representaram modernização ou adaptação às novas realidades socioeconômicas do país.
Enquanto a economia brasileira estava fechada, os novos encargos que foram sendo acrescentados sobre a folha de pagamentos eram transferidos ao consumidor brasileiro, que não tinha alternativas. A concorrência entre as empresas era apenas interna, fato que desestimulava a produtividade e a inovação.
Com a abertura da economia, embora muito limitada, tanto os custos trabalhistas como o excesso de regras e obrigações passaram a ser um componente importante para a competitividade interna e externa das empresas, principalmente por serem agravados, em muitos casos, por decisões da Justiça Trabalhista –que não apenas oneram a produção, como criam passivos trabalhistas imprevistos.
Exemplo dessas decisões é a interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a empresa não pode terceirizar “atividade-fim”, conceito altamente subjetivo no atual nível de tecnologia e integração das cadeias produtivas. Destaque-se que era possível “terceirizar” tais atividades na China ou em outros países, como ocorreu com inúmeros produtos, alguns inclusive dos quais o Brasil era tradicional exportador. A “atividade-fim” de uma empresa é atender a uma necessidade ou desejo de seu cliente, seja pessoa jurídica ou física.
As mudanças aprovadas pelo Congresso na CLT não representam uma “reforma” mas apenas a adequação de algumas de suas regras às novas realidades da economia, que sofreu profundas transformações, em função da abertura comercial, das novas tecnologias, dos novos métodos de comercialização e, inclusive, do tipo de trabalho exercido atualmente. Considerar “imexível” uma legislação de mais de 70 anos é ignorar a realidade.
Pode-se discutir algum detalhe do que foi aprovado pelos congressistas, mas somente a experiência poderá determinar a necessidade de eventuais ajustes, especialmente porque estamos vivendo um período de grandes transformações derivadas não apenas da tecnologia, como da ascensão de uma juventude que ingressa no mercado, como empresários ou como trabalhadores, com novos valores e forma de encarar o trabalho. É preciso existir flexibilidade para que a inovação, tanto na tecnologia como nas relações do trabalho, não sejam inviabilizadas, prejudicando a modernização do Brasil.
Para as micro e pequenas empresas as medidas aprovadas são positivas pois quanto mais flexíveis as regras, melhores são as condições para seu crescimento e desenvolvimento. A cada dia surgem novas modalidades de empreendimentos de pequeno porte ocupando espaços antes privativos de grandes empresas.
Não se pode esperar que a simples flexibilização das regras trabalhistas possa propiciar a expansão do emprego. Mas, seguramente, essas alterações podem ajudar a retomada da economia, com reflexos positivos sobre o mercado de trabalho.
Um dos pontos das medidas aprovadas que provavelmente despertou maiores reações, não se referia as relações entre empresas e trabalhador, embora as afete indiretamente, que é o fim da contribuição sindical obrigatória. Acredito que essa medida será positiva para os próprios sindicatos, pois aqueles que prestam efetivos serviços a seus filiados terão condições de se manter, e poderão pôr fim à proliferação indiscriminada de novos sindicatos. Talvez essa medida seja o embrião de uma reforma sindical que possa modernizar a representação dos trabalhadores e empregadores com benefícios para todos.
Fonte: Lei Geral

Planejamento, palavra-chave para a boa gestão pública!

Planejar é, antes de tudo, uma obrigação legalmente exigida na administração pública por conta dos planos e leis orçamentárias; e deve contar com a participação de Agente de Desenvolvimento
Daniela BurkhardMestre em Desenvolvimento Regional
28/07/2017
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O planejamento das modalidades de compras públicas favorece os fornecedores locais / Foto: Pixabay
Você já parou para pensar o que significa planejamento? De acordo com o dicionário é “ato ou efeito de planejarcriar um plano para otimizar a alcance de um determinado objetivo”, ou seja, dar direcionamento às ações e, assim, atingir o que efetivamente importa, o resultado final.
Essa ação de planejar na administração pública, é obrigatória para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses instrumentos os gestores públicos conhecem muito bem, pois são eles que determinam onde os recursos devem ser aplicados pela administração pública. Além desses planos, existem outros de menor complexidade, mas de grande importância que são temas deste artigo aqui na Coluna do Desenvolvimento neste mês:
  1. Plano de Compras; e;
  2. Plano Estratégico do Agente de Desenvolvimento;
Afinal, que plano é esse de compras que estamos falando?
Simples. É o planejamento do que o município tem a licitar, para o trimestre, semestre ou até anual, com as previsões das compras, assim como as modalidades em que serão licitadas, os valores que estão previstos e os benefícios que serão aplicados em cada edital, conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/2016 e suas alterações.
Os benefícios que a Lei Geral trata para as compras públicas, e que devem estar evidenciados no planejamento de compras, são os seguintes:
Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único.  No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.”
Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II – poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • 3oOs benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.”
Lei Complementar 147/2014
Além de prever qual será o benefício a ser concedido, conforme citado, o plano de compras  poderá prever a modalidade de licitação como: pregão presencial, eletrônico, dispensa de licitação, registro de preços, concorrência, dentre outros.
Quando finalizado o plano de compras, prevendo os itens a licitar e tendo os benefícios que serão aplicados identificados, é hora de pensar em divulgar as oportunidades para as empresas locais, tendo assim maior possibilidade de participação das micro e pequenas empresas, já que muitas precisam de mais tempo para sua preparação e participação nas licitações.
O resultado da criação do plano de compras e sua divulgação será a ampliação das compras locais com microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.  Efeito seguinte,  haverá maior circulação de recursos públicos na economia local e um efeito cascata de ganhos para a comunidade. No Youtube é possível assistir a um vídeo que se chama: “As voltas que o dinheiro dá”, que demonstra bem essa relação com as compras locais.
Como citei, existe um outro planejamento, que é tão importante quanto o plano de compras, que é plano estratégico do Agente de Desenvolvimento. Mas, afinal, quem é o Agente de Desenvolvimento?
De acordo com a Lei Geral 123/2006 e suas alterações:
Art. 85-A.  Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.
  • 1º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
  • 2º O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e
II – possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
IV – ser preferencialmente servidor efetivo do Município.
De acordo com o Manual de Implementação da Lei Geral, além dos requisitos que a lei cita, é fundamental que o Agente possua competências inerentes ao trabalho:
  1. Capacidade de Articulação e liderança na comunidade em que está inserido, sendo assim um facilitador no processo de implementação dos artigos da Lei Geral do município;
  2.  Capacidade de planejar, articular e executar as diretrizes da Lei Geral;
  3. Capacidade de coordenar atividades que desenvolvam o Município de forma sustentável, interagindo estrategicamente com o poder público e as lideranças empresariais ou do setor privado do município. O comprometimento do Agente de Desenvolvimento com políticas públicas voltadas aos benefícios das Micro e Pequenas Empresas é fator determinante para a efetividade do trabalho que será desenvolvido e a sinergia do ambiente. Conhecer a Lei e interpretá-la de forma clara, passando práticas de implementação é papel do Agente enquanto facilitador do conhecimento.
Além disso, o Manual de Desenvolvimento dos Municípios do Sebrae cita que o agente deve desenvolver competências específicas como “planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação, solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos”.
Com isso, pode-se considerar o Agente de Desenvolvimento, como o indutor do processo de Desenvolvimento Local, sendo assim, esse deve ter um plano de trabalho estruturado, de acordo com as prioridades de fomento do seu município, assim como as compras públicas que serão inseridas. O plano estratégico do Agente de Desenvolvimento, deve compor algumas etapas fundamentais que são:
  1.  Análise do ambiente de negócios do seu município, identificando quem são as empresas locais, micro, pequenas e microempreendedores individuais;
  2.  Ações para o desenvolvimento dos setores produtivos identificados do município, com enfoque na geração de emprego e renda para a cidade;
  3. Leitura do cenário do município quanto ao processo de desburocratização na abertura e fechamento das empresas, com ações que melhorem o tempo médio e o acesso a formalização;
  4. Atendimento da Sala do Empreendedor, que o local único e entrada e saída de dados onde o empresário irá se comunicar com o município.
  5. Capacitações para o Agente de Desenvolvimento e empresários do município;
  6. Prospecção de parceiros que possam contribuir com produtos e serviços, ao desenvolvimento do município;
  7. Fomento as compras locais, com atendimento as empresas para orientação quanto aos processos licitatórios, além de formação de uma rede de divulgação das licitações previstas com o plano de compras; e;
  8. Formação de um Comitê Gestor com as secretarias para a melhoria do ambiente de negócios do município com a implementação da Lei Geral e de indicadores de desenvolvimento local.
Além desses exemplos de ações, o plano estratégico do Agente de Desenvolvimento pode contar, por exemplo, com a elaboração de projetos de captação de recursos para o município, fonte importante de receitas que auxiliam na execução das obras e serviços públicos. A nomeação do Agente de Desenvolvimento deverá ser feita por portaria ou decreto, assim como a criação da Sala do Empreendedor.
Para o Plano de Compras sair do papel
É fundamental que o gestor público, juntamente com a equipe de governo, participe ativamente desses assuntos, pois tanto o plano de compras quanto o plano do Agente de Desenvolvimento necessitam estar integrados para que sejam plenos e que saiam do papel e tornem-se efetivos na realidade dos municípios. Um bom plano de compras auxilia na ampliação da compra local, ampliando a receita das empresas que participam das licitações, e essas por vez emitem mais notas fiscais e assim contribuem para a ampliação dos tributos municipais.
Já um plano estratégico do Agente de Desenvolvimento, além de auxiliar nesse processo de compras, poderá melhorar todo um cenário do município, favorecendo a criação de novos negócios e expandindo os negócios atuais já instalados no município, fomentando, assim, também a ampliação da arrecadação municipal.
Bem trabalhados, ambos resultam em melhorias aos municípios. O importante é saber que planejar demanda verificar quais são os problemas a serem solucionados, criar as ações, executar priorizando as mais importantes, verificar os resultados, corrigir se necessário e seguir executando as ações. Sempre mensurando os indicadores de cada ação, tema esse, da próxima Coluna do Desenvolvimento.
Sobre a autora
Daniela Burkhard / Foto: arquivo pessoal
Daniela Burkhard / Foto: arquivo pessoal
Daniela Burkhard, consultora de Políticas Públicas, de Vila Velha (ES)Administradora com especialização em Projetos e Empreendimentos Turísticos, pós-graduada em Gestão e com mestrado em Desenvolvimento Regional. Atua como palestrante e consultora do Instituto Desenvolva e desde 2006 junto ao Sebrae, tendo sido premiada como Consultora Destaque pelo Projeto Empreender, firmado em parceria com a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil). Nos Estados, o Instituto fomenta o desenvolvimento econômico em projetos regionais que buscam dinamização econômica com uso das oportunidades locais.