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terça-feira, 11 de julho de 2017

O crescimento do Microempreendedor Individual

Alguns fatores levam esse alto número de brasileiros a aderirem a essa forma de trabalho
06/07/2017
A formalização de empreendedores como MEI é uma opção de negócios em um período de crise econômica / Divulgação
A formalização de empreendedores como MEI é uma opção de negócios em um período de crise econômica / Foto: Divulgação
O número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo de maneira assustadora. Segundo dados do SEBRAE, expedidos no Boletim de Estudos e Pesquisas nº 58, Os microempreendedores já somam 7 milhões e representam 58,30% dos CNPJabertos no Brasil.
Alguns fatores levam esse alto número de brasileiros a aderirem a essa forma de trabalho. Seja o sonho de empreender, de ser dono do próprio negócio, começando por baixo ou uma forma de contribuir para a aposentadoria através do pagamento mensal do imposto do MEI.Aliás, este último fator tem levado cada vez mais brasileiros desempregados a aderirem ao MEI, para que não fiquem sem contribuir para o INSS, principalmente nestes tempos atuais de incerteza de quando o brasileiro irá se aposentar.
No entanto, observa-se também que muitos destes microempreendedores não fazem ideia do mínimo necessário para se manter em dia perante o fisco. Falta de conhecimento, de acesso à informação, dificuldade financeira ou mesmo negligência fazem muitos microempreendedores estarem sujos com seus papéis. Pude testemunhar este desconhecimento quando recentemente atendi um senhor que queria “abrir um MEI pra pagar INSS mais barato”.
É certo que a fiscalização sobre o MEI é muito pequena, mas, como vemos a cada dia, os mecanismos de fiscalização da Receita Federal vêm se aperfeiçoando, obrigando cada vez mais todos os brasileiros estarem em dia com o fisco, inclusive estes MEI.
Diante disso, segue um resumo abaixo os pontos que o MEI deve observar para não ser surpreendido pelo Leão:
– Obrigações mensais
a) DAS-MEI – Mensalmente o microempreendedor deverá recolher a contribuição que lhe é devida (Carnê da Cidadania), onde os valores variam de R$ 47,85 a R$ 52,85 (valores para 2017), dependendo de sua atividade exercida. Caso o MEI fique inadimplente, a RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
b) Relatório mensal de receitas brutas – O MEI deverá preencher, até o dia 20 do mês seguinte, o relatório mensal de receitas brutas, onde ele informará os valores de suas receitas auferidas no mês anterior, assim como anexará todas as notas fiscais emitidas e recebidas (compras e serviço) em virtude da operação;
c) GFIP, FGTS e INSS – Caso o MEI contrate um funcionário (lhe permitido até um colaborador registrado), ele deverá observar a obrigação do envio da GFIP, até o dia 7 de cada mês, além do recolhimento do FGTS calculado à 8% sobre o salário do funcionário e o recolhimento do INSS, calculado à 11% sobre o salário (3% do empregador e 8% do empregado).
– Obrigações anuais:
a) DASN-SIMEI – Todo ano, geralmente até o fim de maio, o MEI deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, onde ele informará à RFB o valor de seu faturamento do ano anterior, com ou sem emissão de nota fiscal.
– Outros pontos de atenção:
a) Alvará de funcionamento – Assim que formalizado, o MEI recebe eletronicamente uma cópia de seu CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que lhe servirá também por Alvará Provisório de Funcionamento por 180 dias. Neste período, cabe o MEI se formalizar junto à sua prefeitura, obtendo o Alvará Definitivo. A Resolução CGSIM 22/2010, em seu artigo 2, inciso XI, dispõe que, caso a Prefeitura e entidades competentes não promovam as vistorias necessárias dentro do prazo do Alvará Provisório, este se converterá em Definitivo. Porém, cabe ressaltar que, mesmo com o amparo da resolução federal, algumas prefeituras a ignoram e obrigam o MEI a emitir o Alvará.
b) Nota fiscal – O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.
c) Declaração do Imposto de Renda – O fato de ser um MEI não obriga a pessoa física a declarar o imposto de renda, pois São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
d) Limite de faturamento – Para 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais, com ou sem emissão de nota fiscal.
Por fim, o MEI, comparado aos outros modelos de natureza jurídica, é realmente bem simples de se organizar e trabalhar. Porém, como parte considerável de seus usuários são pessoas leigas no assunto, todo cuidado é pouco.
 http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/o-crescimento-do-mei/
Fonte: Contábeis

MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos


A adesão deverá ser feita exclusivamente pela internet até 2 outubro para o parcelamento em até 120 meses de débitos tributários do Microempreendedor Individual (MEI) 
Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa9/7/2017
Começou no dia 3 de julho e vai até 2 de outubro de 2017 o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas tributárias do Microempreendedor Individual (MEI) em até 120 meses. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB), do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária a apresentaçao de garantia. O valor mínima das parcelas é R$ 50,
Segundo a Receita Federal, o MEI dispõe de duas modalidades de parcelamento de débitos tributários, conforme foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas.
Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
O MEI poderá optar* por:
  • um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos;
  • um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA 05/2016;
  • um parcelamento especial (para débitos até o PA 05/2016) e um convencional (para débitos posteriores a 05/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas. Neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial.
*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.
Implicará rescisão do parcelamento:
  • a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
IMPORTANTE:
  • É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.
  • Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.
  • Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.
  • Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.
Segundo notícia publicada pela Agência Brasil,  de acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI e o Perguntas e Respostas, item 22.
Foto da home: Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP
Para ler a notícia na fonte, clique AQUI.
http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/mei-ja-pode-aderir-ao-parcelamento-de-debitos/

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Desenvolve MT dá crédito a jovens empreendedores










O presidente da Desenvolve MT, Mário Milton, explica os requisitos para conseguir o crédito.
Escrito por  ANA CRISTINA VIEIRA - redação - Repórter MTSegunda, 22 Maio 2017 16:17 Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 16:53
Diante dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que o desemprego para os jovens de 18 a 24 anos é ainda mais preocupante do que para o resto da população, já que em 2015 o índice de desemprego da faixa etária chegou a 25,7%, o presidente da Agência de Fomento Desenvolve MT, Mário Milton aponta que uma linha de crédito para investir em um negócio próprio pode ser a grande saída.
“A gastronomia é uma área muito forte, muito procurada", explica ele. Na agência, os pequenos empreendedores têm limite de crédito entre R$ 5 mil até R$ 25 mil.
Em entrevista ao , Mário Milton explicou quais os requisitos e exigências para conseguir o crédito. O nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, por exemplo, não elimina a possibilidade de ser beneficiado. "O interessado terá um prazo para regularizar sua situação", acrescentou. 
Ele fala também sobre o trabalho feito pela agência para regularizar a documentação das residências dos mutuários da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab-MT).
"É o projeto 'Endereço Certo'. Só em Cuiabá, são 25 mil imóveis de conjuntos habitacionais que deverão ser regularizados".
http://www.mtfomento.mt.gov.br/imprensa/noticias/item/4140-desenvolve-mt-da-credito-a-jovens-empreendedores-e-nao-exclui-endividados

Começa o parcelamento de débitos tributários do MEI


Microempreendedor Individual poderá parcelar em até 10 anos dívidas com a Receita vencidas até maio de 2016, com prestações de pelo menos R$ 50
Portal do Desenvolvimento Local
30/06/2017
A Receita Federal abre nesta segunda-feira, dia 3 de julho, um programa de parcelamento de débitos tributários para os inscritos na modalidade empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). É a primeira vez que isso acontece, desde a criação dessa figura jurídica pela A Lei Complementar nº 128/2008 cuja vigência ocorreu em 1º de julho de 2009.
Segundo a Receita, poderão ser parceladas as dívidas vencidas até maio de 2016 com prestações de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será no prazo convencional de, no máximo, 60 meses, também com prestações de pelo menos R$ 50.