Com a colaboração dos Tribunais de Contas, Sebrae estimula ainda mais a aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pelos poderes públicos em benefícios dos pequenos negócios
Projeto Prosperar
27/05/2015
Desde 2010, os Tribunais de Contas vem consolidando como fortes aliados do Sebrae e do desenvolvimento local na efetivação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas de ponta a ponta no Brasil.
Por isso, o Sebrae Nacional e as unidades estaduais do Sebrae têm avançado em parcerias com a maioria dos 34 tribunais de contas do País e com as entidades do segmento, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
Essa aproximação mereceu, em 2012, uma iniciativa própria batizada de Projeto Prosperar pelo gerente Bruno Quick, da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional.
O Projeto Prosperar é administrado pelo analista Narceu Almeida, da UPPDT, com a participação de consultores em compras governamentais e em gestão do conhecimento. E tem justamente como sua principal missão incentivar a aplicação da Lei Geral em todas as esferas do poder público.
Negócios, emprego e renda
Criada em 2006 e já aperfeiçoada seis vezes, a legislação foi concebida como instrumento de distribuição de renda, criação de empregos e movimentação da economia dos 5.570 municípios brasileiros, por meio de políticas públicas de apoio aos pequenos negócios.
Isso porque microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais são vetores da prosperidade econômica e da inclusão social e, mais recentemente, da preservação ambiental.
É também reconhecido que as políticas públicas têm resultados concretos, refletidos principalmente nas contratações de bens e serviços para o funcionamento da máquina pública.
Entre os benefícios, destacam-se a diminuição da informalidade, a simplificação e redução da carga de tributos e maior facilidade para o acesso ao crédito. Também garantem tratamento diferenciado reservado ao segmento desde 1988 pela Constituição Federal.
Reserva aos pequenos negócios
A mais recente atualização da Lei Geral das MPEs, a Lei Complementar 147, editada em agosto de 2014, trouxe um novo impulso aos empreendedores da categoria.
É que torna obrigatória a contratação de compras governamentais, no valor de até R$ 80 mil, exclusivamente junto aos empreendimentos de pequenos negócios.
São as micro e pequenas empresas, cuja receita anual é de até R$ 3,6 milhões; os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, que faturam anualmente até R$ 60 mil; e os produtores rurais familiares também situados nessas faixas de renda.
Assim, o Sebrae, o IRB e a Atricon colaboram para incentivar a implementação da Lei Geral em todos as instituições públicas da União, Estados e municípios do Brasil. Quanto mais os objetivos são alcançados, há mais emprego, renda e desenvolvimento local.
Por meio de oficinas, o Projeto Prosperar atua junto aos Tribunais de Contas para que o analistas tenham conhecimento e meios de fiscalizar os instrumentos de aquisições públicos, a exemplo dos pregões presenciais ou virtuais.
Um salto nessa parceria foi a aprovação em agosto passado de resolução da Atricon de resolução que torna obrigatória a fiscalização do cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é item obrigatório nas auditorias dos TCs.
Essa medida tornou-se necessária porque, no Brasil, menos de 20% dos cerca de 5.570 municípios implementaram a Lei Geral.
Daí a importância dessa parceria, por meio do Projeto Prosperar, no sentido de alertar e atualizar conhecimentos principalmente dos gestores dos municípios sobre os benefícios proporcionados pela legislação para movimentar a economia local.