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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Fungetur passa a financiar infraestrutura e equipamentos ao setor turístico de MT


O trade turístico de Mato Grosso tem uma nova linha de financiamento para investimentos em infraestrutura e equipamentos. O Ministério do Turismo apresentou, nesta sexta (15), em Cuiabá, o novo modelo do Fungetur (Fundo Geral do Turismo). Em Mato Grosso, o Fungetur estará disponível através do Desenvolve MT.
 O contrato entre o Ministério e o Desenvolve MT foi assinado hoje, em solenidade realizada no Palácio Paiaguás, com a presença de representantes do Governo do Estado, do trade turístico e de municípios com potencial turístico. 
Divulgação
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Empresários de hotéis, pousadas, bares e restaurantes poderão comprar copos e talheres e até barcos com recursos disponibilizados no Fungetur 
A partir da próxima semana, os empresários do setor já podem procurar a agência de fomento para apresentar os projetos para melhoria dos negócios. Ainda para o ano de 2017, estarão disponíveis R$ 5,1 milhões. Já em 2018, a previsão é que os recursos sejam entre R$ 50 milhões a R$ 60 milhões somente para Mato Grosso. 
O novo Fungetur tem como foco, especialmente, os pequenos e médios empreendimentos. O prazo máximo de carência e de pagamento do financiamento é de cinco e 20 anos, respetivamente. 
Em infraestrutura, o empresário poderá usar o financiamento para ampliação ou melhoria de seu estabelecimento, como hotéis, pousadas, bares e restaurantes. Já na aquisição máquinas e equipamentos, poderão ser adquiridos todos os tipos de utensílios, desde copos e talheres, até barcos. 
A exigência do Ministério do Turismo é que o empreendimento seja cadastrado no CADASTUR, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, que atuam no setor do turismo. O cadastro, que pode ser feito no site do Ministério do Turismo, permite que o Ministério e os Estados tenham acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos. 
Autonomia 
O coordenador geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur, Marcelo Moreira, explicou que o contrato permitirá que a Desenvolve MT, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Secretaria Adjunta de Turismo (Seadtur), tenha autonomia para definir os beneficiados e quais setores das áreas turísticas serão priorizadas.
 “Os grandes bancos públicos têm regras muito engessadas para liberação dos recursos. O Desenvolve MT terá autonomia para definir prazos, juros, garantias. Além disso, a agência está mais próxima do empresário, tendo melhores condições de saber quem são aqueles que devem ser beneficiados”, explicou Marcelo Moreira.
 Somente oito instituições bancárias em todo país, de sete estados brasileiros, formaram parceria com o Ministério para operação da linha de financiamento do Fungetur, entre elas a Desenvolve MT. No antigo modelo do Fungetur, o único banco a operar a linha de financiamento era a Caixa Econômica Federal.

Somente 8 instituições bancárias no país, de 7 estados brasileiros, formaram parceria com o Ministério para operar a linha de financiamento do Fungetur, entre elas a Desenvolve MT

O coordenador do Ministério do Turismo explicou, também, que os bancos e as agências terão que ser extremamente proativos na concessão dos créditos, já que os valores ficarão disponíveis por apenas quatro meses. Se os recursos não forem usados, voltam para o Ministério ou poderão ser repassados para outros estados. “A agência ou banco precisará ter um bom desempenho. Quanto mais projetos a agência financiar, mais recursos ela terá a disposição”.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, Carlos Avalone, explicou que, neste primeiro momento, com os recursos para o ano de 2017 (R$ 5,1 milhões), a ideia é financiar projetos de até R$ 200 mil. “Para o grande empresário, R$ 200 mil é pouco, mas para o pequeno e médio, isso é muito. Vamos nos reunir com os empresários e ouvir as demandas. Os recursos já estarão disponíveis a partir da próxima semana e precisamos ser ágeis para analisar e aprovar os projetos que serão apresentados”, explicou Avalone.
 O secretário adjunto de Turismo, Luis Carlos Nigro, lembrou que o Brasil já retomou seu crescimento econômico e que isto irá se refletir no fomento ao turismo, por isso os empresários precisam estar preparados para atender à demanda. “Temos que estar prontos, com bons equipamentos, infraestrutura adequada, para que o turista leve muito bem o nome de Mato Grosso para o mundo. O novo Fungetur vem para nos ajudar nisso, para que tenhamos um turismo forte, gerador de emprego e distribuidor de renda”. (Com Assessoria)
http://www.rdnews.com.br/economia-e-agronegocio/fungetur-passa-a-financiar-infraestrutura-e-equipamentos-ao-setor-turistico-de-mt/93684

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

MEI pagará multa para ficar no Simples em 2018

Alterações no Simples Nacional requerem atenção dos microempreendedores individuais
 
04/12/2017
 
 
81622f1194d79819477a4f1b4f630b9bAté este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
 
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
 
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas. Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
 
Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.
 
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Em 2018, novas ocupações passam a integrar o MEI e outras são excluídas

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil




Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada hoje (6) pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.
As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira (4), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.
Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.
O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.
Edição: Amanda Cieglinski