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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Feira do Empreendedor terá empório com produtos regionais

Espaço reúne empresas locais que produzem artigos mato-grossenses. Iniciativa é fruto da campanha “Valorize o que é nosso. Compre produtos e serviços de Mato Grosso”, desenvolvida pelo Sebrae MT

Durante a Feira do Empreendedor, de 04 a 07 de outubro, em Rondonópolis, o público vai poder conhecer e comprar produtos regionais no empório “Valorize o que é Nosso”, uma iniciativa que nasceu a partir da campanha institucional promovida pelo Sebrae MT, para valorizar e estimular o consumo de produtos e serviços mato-grossenses. Nesta 10ª edição estadual da Feira, a ser realizada no Centro de Eventos Santa Terezinha, das 16 às 22 horas.
O espaço “Valorize o que é Nosso” vai reunir 30 empresas, dos mais diferentes segmentos, alimentos, bebidas e artesanato, entre elas a Cervejaria Rondonópolis, a Sasaki Massas Para Tapioca Ltda, e a Tia Su Farofas Artesanais, que irá apresentar três tipos de farofas de produção artesanal nos sabores castanha defumada, banana e apimentada, produzidas na cidade. “A nossa expectativa com relação ao evento é que possamos fazer negócios e dar visibilidade aos nossos produtos e à nossa empresa”, destaca a empresária Adriana Maria Lopes, 35 anos.

Imagem: Tia su farofas artesanais
Produtos da Tia Su Farofas Artesanais, uma das participantes do Empório Valorize o que é Nosso, na Feira do Empreendedor -Foto: assessoria

Adriana Maria é da Tia Su Farofas Artesanais, e deixou um emprego de 12 anos numa empresa de construção de linhão de energia elétrica para investir num negócio próprio. Ela conta que no antigo trabalho viajava muito e em 12 anos morou em nove cidades, e queria se fixar num lugar. Natural de Rondonópolis, escolheu a cidade natal e viu numa receita caseira desenvolvida por sua mãe, Suely Maria dos Santos Lopes, uma oportunidade de negócio.
A mãe, uma funcionária pública aposentada que gosta muito de cozinhar, criou uma receita de farofa de castanha-do-brasil defumada e, devido ao sucesso, começou a vender para amigos e parentes. Registrou a empresa, montou uma cozinha industrial, desenvolveu embalagem, papelaria, contratou funcionários, fez todos os procedimentos para a abertura e operacionalização da empresa.
Há cinco meses está no mercado e aos poucos vai se consolidando. A produção mensal é cerca de 700 potes e a empresa tem uma capacidade de produzir 150 potes dias, ou 3.300 por mês, considerando 22 dias uteis. “Nosso produto não tem conservantes químicos, possui uma boa apresentação e está sendo bem aceito no mercado”, conta informando que, por enquanto, comercializam apenas no mercado local, de Rondonópolis.
A CampanhaCom o mote “Valorize o que é nosso. Compre produtos e serviços de Mato Grosso”, o Sebrae estadual lançou este ano uma campanha institucional par estimular o consumo de produtos originais do Estado, incentivando as pessoas – físicas e jurídicas – a comprarem nas localidades mais próximas e dar preferência ao comércio local. A intenção é estimular a população a verificar a origem do produto ou serviço e priorizar o que é produzido aqui.
O consumo dos produtos feitos no Estado favorece o desenvolvimento local e sustentável. O dinheiro circula na cidade, fica no Estado, aumentando a qualidade de vida, melhorando e estimulando o aumento da qualidade da produção. Isso favorece o crescimento das micro e pequenas empresas, que representam cerca de 96% do total de empresas de Mato Grosso e gerar empregos.
Para a empresária Adriana Maria Lopes, essa iniciativa do Sebrae MT foi fantástica. “Tem muitas empresas produzindo de forma correta, formalizadas, com produtos de qualidade, mas que enfrentam muitas dificuldades para se inserir o mercado”
A Feira
A Feira do Empreendedor é promovida pelo Sistema Sebrae desde 1995, em todas as capitais e em diferentes cidades brasileiras, com o objetivo de fomentar e diversificar as atividades econômicas e estimular o empreendedorismo. O evento reúne um mundo de oportunidades, incluindo atividades de capacitação que são oferecidas gratuitamente.
A entrada, visitação e participação em todas as atividades da Feira do Empreendedor em Rondonópolis são gratuitas, mas é necessário fazer o cadastro. Informações pelo 0800 570 0800 e o credenciamento antecipado no site: http://www.feiradoempreendedormt.com.br/

https://www.agoramt.com.br/2017/09/feira-do-empreendedor-tera-emporio-com-produtos-regionais/

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MEI tem menos de um mês para aderir a programa da Receita Federal

05/09/2017
 
MEI-logoFalta menos de um mês para os microempreendedores individuais (MEIs) aproveitarem a chance de parcelar as suas dívidas com a Receita Federal em até 120 vezes (10 anos). O programa, que contempla débitos feitos e não pagos até maio de 2016, está ativo desde o dia 3 de julho e continuará valendo até as 20h de  2 de outubro. Para aderir é fácil, basta acessar a página da Receita, o Portal e-CAC ou o site do Programa do Simples Nacional (veja os endereços eletrônicos no box abaixo).
 
De acordo com a Receita, o montante de débitos vencidos e não pagos pelos MEIs era de R$ 1,7 bilhão. Até o momento,  R$ 10,1 milhões já foram pagos com o parcelamento especial (até 120 vezes) e R$ 39,5 milhões com o ordinário (até 60 vezes para débitos posteriores a maio de 2016, sem data limite para participar). A expectativa do órgão é que haja uma adesão de cerca de 150 mil MEIs até outubro, já que, no geral, o último mês do prazo tradicionalmente apresenta maior procura. Até o fechamento desta matéria, 32.659 haviam aderido a um dos dois tipos de parcelamento proposto pelo programa.
 
Dos mais de 7 milhões cadastrados no Simei, sistema de recolhimento dos tributos do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, mais da metade está inadimplente, cerca de 60%. Dentro dos 40% que estão com as contas em dia está a redatora Michelle Santos, MEI há seis meses. Segundo ela, o primeiro passo para não atrasar os boletos é ter organização financeira. “A minha prioridade é sempre pagar a conta. Se faço algum trabalho e entra o dinheiro, já separo o valor e pago antes da data de vencimento”.
 
Segundo Fernanda Gretz, gerente da Unidade de Atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Bahia (Sebrae-BA), a principal vantagem do programa é “reaver os direitos previdenciários, o auxílio- doença e a licença-maternidade”, que são perdidos quando há atraso no pagamento de tributos.
 
Antes de aderir, porém, é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional. Quem ainda não realizou dentro do prazo pode conseguir a declaração mediante uma multa de R$ 25 
a R$ 50. É possivel contar com o apoio do Sebrae nesse processo.
 
Parcelamento especial
 
O quê: Programa especial que permite o parcelamento de dívidas do MEI com a Receita Federal em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
 
Prazo: A adesão pode ser feita até o dia 2 de outubro, às 20h.
 
Onde: Páginas da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br); Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
 
Cuide das finanças de sua empresa
 
Contas separadas: É necessário manter separadas as finanças pessoais e a do negócio. Para evitar problemas, é preciso ter um controle diário. Vale usar planilha online, bloco de notas ou caderno. O importante é não deixar nada se misturar ou passar despercebido.
 
Prestações: O MEI precisa manter as contas em dia. O hábito de ter recebimento diário de dinheiro precisa ser adequado, portanto, às prestações do Simei. Uma maneira de não perder o controle do boleto é fazer o cálculo do quanto deve ser poupado por dia para que, ao final do mês, o valor da prestação feche.
 
Disciplina: Ter uma visão global do orçamento, equilibrando entradas e saídas, é essencial. Uma maneira simples é anotar tudo o que compra e o que vende. Isso é, basicamente, o chamado fluxo de caixa.
Parcelas: Se fizer o parcelamento das dívidas, não deixe de pagar os boletos do Simei na data negociável. Não pagar no dia acumula juros.
 
Boletos: Quem aderir ao parcelamento não pode esquecer que também existem os boletos mensais. Portanto, é importante organizar as finanças pensando no valor total do pagamento e não apenas no que foi negociado.
Direitos e deveres: Pagar as parcelas  é obrigação do microempreendedor. O atraso pode gerar o cancelamento do MEI e perda de benefícios.
 
Para ler a notícia na fonte, clique AQUI.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Comitê Gestor aprova a Resolução 135 e a Recomendação 7 - 28/08/2017


Em virtude do disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, na redação dada pela LC 157/2016, a Recomendação CGSN nº 7 orienta os Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.



Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7.

Em virtude do disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, na redação dada pela LC 157/2016, a Recomendação CGSN nº 7 orienta os Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018.

Destacam-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).

Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

De acordo com a LC 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.

Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.

Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
  • A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
  • No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
  • A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
  • Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
  • O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
  • Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
  • O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
  • Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/comite-gestor-aprova-a-resolucao-135-e-a-recomendacao-7-28-08-2017