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terça-feira, 11 de julho de 2017

MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos


A adesão deverá ser feita exclusivamente pela internet até 2 outubro para o parcelamento em até 120 meses de débitos tributários do Microempreendedor Individual (MEI) 
Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa9/7/2017
Começou no dia 3 de julho e vai até 2 de outubro de 2017 o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas tributárias do Microempreendedor Individual (MEI) em até 120 meses. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB), do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária a apresentaçao de garantia. O valor mínima das parcelas é R$ 50,
Segundo a Receita Federal, o MEI dispõe de duas modalidades de parcelamento de débitos tributários, conforme foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas.
Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
O MEI poderá optar* por:
  • um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos;
  • um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA 05/2016;
  • um parcelamento especial (para débitos até o PA 05/2016) e um convencional (para débitos posteriores a 05/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas. Neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial.
*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.
Implicará rescisão do parcelamento:
  • a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
IMPORTANTE:
  • É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.
  • Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.
  • Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.
  • Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.
Segundo notícia publicada pela Agência Brasil,  de acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI e o Perguntas e Respostas, item 22.
Foto da home: Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP
Para ler a notícia na fonte, clique AQUI.
http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/mei-ja-pode-aderir-ao-parcelamento-de-debitos/

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