Texto: Leandro
Nery Varaschin – Agente de Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis
As
compras governamentais são um segmento de mercado que cresce a cada dia e
representa um montante superior a R$ 400 bilhões por ano, em todas as esferas
do governo. E como conseguir uma fatia desse bolo? É simples, mas depende de
vários fatores.
As
aquisições governamentais são feitas através de licitações, que são regidas
pelas Leis nº 8.666/93 (licitações) e 10.520/02 (pregões) e destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Ao optarmos
por fornecer para o setor público devemos ter em conta que algumas pequenas
coisas mudam. Precisamos ainda assim garantir qualidade, pontualidade na entrega e melhor preço, no entanto, a forma de
relacionamento com os compradores é um pouco diferente e mais formal. Exige o
atendimento de prazos e procedimentos específicos.
Vejamos
resumidamente o que são alguns destes novos termos e procedimentos:
Licitação: É o processo administrativo pelo qual a administração
pública realiza a escolha de quem será o fornecedor para seus produtos e
serviços ou, quando a mesma quer alienar um do Município. Possuem diferentes
formas de acordo com o valor do item a ser adquirido ou do grau de
complexidade.
Desde a merenda que seu filho se
alimenta na escola até a construção de uma escola, passa por licitação para
escolha de quem será o fornecedor ou quem irá executar a obra.
Edital: é documento que é publicado indicando as características
da compra. Pode ser obtido diretamente nos órgãos ou no site do órgão
comprador. O Edital é a regra da
licitação, nele está expresso tudo que o fornecedor necessita saber para
participar do certame como: horário e data da sessão em que será realizada a
abertura dos envelopes dos concorrentes, documentação necessária para ser habilitada
no certame, discriminação dos itens a serem adquiridos, formalidades para
apresentação de documentos e propostas, prazos de entrega e pagamento, minuta
do contrato a ser assinado posteriormente etc.
Documentação para habilitação: São documentos exigidos em
edital, por imposições legais, art. 28 a 31 da Lei 8.666/93, podendo variar
dependendo da modalidade e o objeto da licitação.
Tratamento Diferenciado para Micro e
Pequenas Empresas em Licitações:
No ano de 2006 foi sancionada a Lei Complementar 123, o estatuto da Micro
e Pequena Empresa, que estabelece tratamento diferenciado a Micro e Pequenas
Empresas em licitação.
O
primeiro benefício é a preferência pela contratação de micro e pequenas
empresas caso haja empate nas licitações, nos termos da lei. Se ocorrer o
empate, elas terão a oportunidade de apresentar novos preços para cobrir a
melhor oferta, vencendo, assim, a licitação. Empate Ficto: caso uma ME ou EPP ofereça uma proposta igual ou até dez por
cento (cinco por cento, no caso do pregão) superior à menor proposta
(apresentada, decerto, por entidade não enquadrada como ME ou EPP), concede-se
a tal instituição a possibilidade de ofertar proposta de preço inferior àquela
apresentada pela então licitante mais bem classificada. Assim, caso exerça tal
faculdade e apresente uma oferta menor, ser-lhe-á adjudicado o objeto da
licitação.
Outro benefício referente à documentação de habilitação de Micro e pequenas empresas é que as mesmas poderem participar de licitações mesmo que possuam pendências fiscais. Pois apenas a micro ou pequena empresa vencedora da licitação terá que regularizar seus documentos fiscais pendentes. Para isso, ela terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, mas mesmo assim a MPE deverá apresentar a documentação.
Outro benefício referente à documentação de habilitação de Micro e pequenas empresas é que as mesmas poderem participar de licitações mesmo que possuam pendências fiscais. Pois apenas a micro ou pequena empresa vencedora da licitação terá que regularizar seus documentos fiscais pendentes. Para isso, ela terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, mas mesmo assim a MPE deverá apresentar a documentação.
Empenho: é o documento contábil que garante a disponibilidade orçamentária
e financeira para a realização da compra. O importante é que é vedada a
realização de despesa sem prévio empenho. É garantia financeira que o
fornecedor tem que irá receber pelo bem entregue ou pelo serviço executado.
O
que preciso fazer para participar de uma licitação?
“Regularize
seu empreendimento
Ser uma
empresa formal é um pré-requisito para poder participar dos procedimentos de
compras públicas. Mas ser formal hoje em dia está muito mais fácil, simples e
barato. Vale a pena regularizar seu empreendimento para que você se transforme
no grande motor do desenvolvimento de nosso país.
Você é o
protagonista desta história!
Verifique
as suas condições reais de fornecer para o setor público
É preciso
ter em conta se seu empreendimento possui reais condições de atender ao setor
público.
Não se
preocupe quanto ao porte do fornecimento, pois hoje o setor público está se
adaptando para receber as ofertas das micro e pequenas empresas, mas as MPE
também precisam fazer sua parte.
Faça
uma análise dos riscos antes de apresentar uma proposta em uma licitação
Reúna-se
com seus sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e
entrega dos produtos/serviços e respondam às seguintes perguntas:
1) Conseguimos fornecer o
material/serviço no prazo?
2) Ao analisar algumas variáveis que não
dependem de nós, como sazonalidade, safra, disponibilidade de matéria prima etc.,
perguntamos: Temos condições de suprir essas restrições com nosso próprio
recurso para atendermos ao pedido, caso sejamos declarados vencedores da
licitação?
3) Os custos de transporte, mão-de-obra,
impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer natureza estão inclusos nos
preço que pretendemos praticar?
4) Será que nós entendemos exatamente o
que teremos de entregar, em que prazo, em qual local e com que nível de
qualidade? Temos condições de substituir algum produto, ou todos, se eles não
forem aceitos pelo comprador?
5) Qual o nosso preço mínimo para esta
oferta? O preço mínimo cobre todos os custos? (Nunca reduza o valor da oferta
abaixo do preço mínimo decidido em conjunto)
6) Conseguiremos sobreviver se
porventura ocorrer algum atraso no pagamento?
7) Caso venhamos a nos comprometer com
essa entrega, ela não vai prejudicar o dia-dia da nossa
organização/empresa/produção?
8) Posso fazer a entrega sem comprometer
a matéria-prima dos outros pedidos?
9) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e
manter todos os impostos pagos (em dia) durante todo o contrato? (sabendo que
isso é condição para receber os pagamentos junto aos compradores públicos?)
Se alguma
das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação.
Procure deixar para uma outra oportunidade em que você possa ser declarado
vencedor e que não coloque a estrutura de toda sua empresa em risco. A primeira
participação em licitação deve ser entendida mais como um processo de
aprendizagem do que como uma oportunidade de lucro imediato.” (Fonte: Cartilha do
Fornecedor: Compras Publicas Governamentais: Seu novo canal de negócios. SEBRAE)
Cadastre-se
na Prefeitura
Cadastrando-se
na Prefeitura como fornecedor, você será informado de quando ocorrerá a próxima
licitação de seu interesse.
Como
saber quando vai abrir um Edital de Licitação?
Os
avisos de licitações são publicados no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial
da AMM, site de seu Município, Mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
Conheça
os diferentes portais de compras
Além de
participar em licitações de seu Município, sua empresa poderá participar de
licitações em qualquer cidade do País, desde Prefeituras vizinhas até Governos
Estaduais ou a própria União. A licitação é publica, aberta a qualquer
interessado, dede que, cumpram os requisitos previstos no Edital.
Leia
o Edital completo
O Edital é
onde se encontram todas as regras do processo, muito importante sua leitura e
compreensão, para que você saiba se sua empresa terá a capacidade de atender o
município naquele momento, ou se será melhor esperar a próxima licitação.
Está
com dúvidas? Pergunte ao comprador
Qualquer
duvida entre em contato com a Prefeitura Municipal, pessoalmente ou pelo
telefone 65 3382 5100, que uma equipe altamente capacitada terá o maior prazer
em esclarecer suas duvidas.
Mantenha
os impostos em dia
Mesmo com
os benefícios da LC 123/06, para regularização de documentos fiscais, alguns
documentos podem demorar mais que o prazo legal para serem emitidos e você ser
inabilitado na licitação.
O
que acontece se eu for vencedor de uma licitação, e não conseguir cumprir com
contrato?
É muito
importante que você analise todos os riscos e se realmente tem capacidade de
cumprir esse contrato na integra. O não cumprimento ou o cumprimento em
desacordo com as clausulas previstas em edital, acarretará em multa e a suspensão
de participação em licitações por até cinco anos.
Planeje
suas ações, porque uma ação mal planejada pode fazer sua empresa perder
dinheiro, mesmo que ela tenha vencido a licitação.
Por
que participar de licitações do município?
Quanto
maior a participação de empresas em uma licitação, maior a concorrência e
consequentemente maior a economicidade aos cofres públicos. Dinheiro esse
economizado que poderá ser investido em outras áreas como, Saúde, Educação,
Infraestrutura etc.
Outra
vantagem de participação de empresas do Município em licitações é o aquecimento
do comercio local, pois, é sabido que dinheiro investido no Município circula
no Município e fomenta o comercio local.
Legalize-se
e faça parte desse mercado cresce a cada dia.
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