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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Compras Governamentais uma oportunidades para Micro e Pequenas Empresas

Texto: Leandro Nery Varaschin – Agente de Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

Iniciando mais um ano é hora de planejar e executar ações. Para os empresários seus maiores planejamentos estão voltados em aumentar seu faturamento, para isso é necessário aumentar o volume de suas vendas. Por tanto nada melhor que conseguir novos clientes.  E que tal ter como cliente o maior consumidor de bens e serviços do Brasil? O Poder Público, isso mesmo, o Governo.

As compras governamentais são um segmento de mercado que cresce a cada dia e representa um montante superior a R$ 400 bilhões por ano, em todas as esferas do governo. E como conseguir uma fatia desse bolo? É simples, mas depende de vários fatores.


As aquisições governamentais são feitas através de licitações, que são regidas pelas Leis nº 8.666/93 (licitações) e 10.520/02 (pregões) e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Ao optarmos por fornecer para o setor público devemos ter em conta que algumas pequenas coisas mudam. Precisamos ainda assim garantir qualidade, pontualidade na entrega e melhor preço, no entanto, a forma de relacionamento com os compradores é um pouco diferente e mais formal. Exige o atendimento de prazos e procedimentos específicos.

Vejamos resumidamente o que são alguns destes novos termos e procedimentos:

Licitação: É o processo administrativo pelo qual a administração pública realiza a escolha de quem será o fornecedor para seus produtos e serviços ou, quando a mesma quer alienar um do Município. Possuem diferentes formas de acordo com o valor do item a ser adquirido ou do grau de complexidade.
Desde a merenda que seu filho se alimenta na escola até a construção de uma escola, passa por licitação para escolha de quem será o fornecedor ou quem irá executar a obra.

Edital: é documento que é publicado indicando as características da compra. Pode ser obtido diretamente nos órgãos ou no site do órgão comprador. O Edital é a regra da licitação, nele está expresso tudo que o fornecedor necessita saber para participar do certame como: horário e data da sessão em que será realizada a abertura dos envelopes dos concorrentes, documentação necessária para ser habilitada no certame, discriminação dos itens a serem adquiridos, formalidades para apresentação de documentos e propostas, prazos de entrega e pagamento, minuta do contrato a ser assinado posteriormente etc.

Documentação para habilitação: São documentos exigidos em edital, por imposições legais, art. 28 a 31 da Lei 8.666/93, podendo variar dependendo da modalidade e o objeto da licitação.

Tratamento Diferenciado para Micro e Pequenas Empresas em Licitações: No ano de 2006 foi sancionada a Lei Complementar 123, o estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estabelece tratamento diferenciado a Micro e Pequenas Empresas em licitação.
O primeiro benefício é a preferência pela contratação de micro e pequenas empresas caso haja empate nas licitações, nos termos da lei. Se ocorrer o empate, elas terão a oportunidade de apresentar novos preços para cobrir a melhor oferta, vencendo, assim, a licitação. Empate Ficto: caso uma ME ou EPP ofereça uma proposta igual ou até dez por cento (cinco por cento, no caso do pregão) superior à menor proposta (apresentada, decerto, por entidade não enquadrada como ME ou EPP), concede-se a tal instituição a possibilidade de ofertar proposta de preço inferior àquela apresentada pela então licitante mais bem classificada. Assim, caso exerça tal faculdade e apresente uma oferta menor, ser-lhe-á adjudicado o objeto da licitação.

            Outro benefício referente à documentação de habilitação de Micro e pequenas empresas é que as mesmas poderem participar de licitações mesmo que possuam pendências fiscais. Pois apenas a micro ou pequena empresa vencedora da licitação terá que regularizar seus documentos fiscais pendentes. Para isso, ela terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, mas mesmo assim a MPE deverá apresentar a documentação.

Empenho: é o documento contábil que garante a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da compra. O importante é que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. É garantia financeira que o fornecedor tem que irá receber pelo bem entregue ou pelo serviço executado.

O que preciso fazer para participar de uma licitação?

“Regularize seu empreendimento
Ser uma empresa formal é um pré-requisito para poder participar dos procedimentos de compras públicas. Mas ser formal hoje em dia está muito mais fácil, simples e barato. Vale a pena regularizar seu empreendimento para que você se transforme no grande motor do desenvolvimento de nosso país.
Você é o protagonista desta história!
           
Verifique as suas condições reais de fornecer para o setor público
É preciso ter em conta se seu empreendimento possui reais condições de atender ao setor público.
Não se preocupe quanto ao porte do fornecimento, pois hoje o setor público está se adaptando para receber as ofertas das micro e pequenas empresas, mas as MPE também precisam fazer sua parte.

Faça uma análise dos riscos antes de apresentar uma proposta em uma licitação
Reúna-se com seus sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega dos produtos/serviços e respondam às seguintes perguntas:
1) Conseguimos fornecer o material/serviço no prazo?
2) Ao analisar algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade, safra, disponibilidade de matéria prima etc., perguntamos: Temos condições de suprir essas restrições com nosso próprio recurso para atendermos ao pedido, caso sejamos declarados vencedores da licitação?
3) Os custos de transporte, mão-de-obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer natureza estão inclusos nos preço que pretendemos praticar?
4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual local e com que nível de qualidade? Temos condições de substituir algum produto, ou todos, se eles não forem aceitos pelo comprador?
5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre todos os custos? (Nunca reduza o valor da oferta abaixo do preço mínimo decidido em conjunto)
6) Conseguiremos sobreviver se porventura ocorrer algum atraso no pagamento?
7) Caso venhamos a nos comprometer com essa entrega, ela não vai prejudicar o dia-dia da nossa organização/empresa/produção?
8) Posso fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima dos outros pedidos?
9) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e manter todos os impostos pagos (em dia) durante todo o contrato? (sabendo que isso é condição para receber os pagamentos junto aos compradores públicos?)
Se alguma das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação. Procure deixar para uma outra oportunidade em que você possa ser declarado vencedor e que não coloque a estrutura de toda sua empresa em risco. A primeira participação em licitação deve ser entendida mais como um processo de aprendizagem do que como uma oportunidade de lucro imediato.” (Fonte: Cartilha do Fornecedor: Compras Publicas Governamentais: Seu novo canal de negócios. SEBRAE)

Cadastre-se na Prefeitura
Cadastrando-se na Prefeitura como fornecedor, você será informado de quando ocorrerá a próxima licitação de seu interesse.

Como saber quando vai abrir um Edital de Licitação?
            Os avisos de licitações são publicados no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da AMM, site de seu Município, Mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

Conheça os diferentes portais de compras
Além de participar em licitações de seu Município, sua empresa poderá participar de licitações em qualquer cidade do País, desde Prefeituras vizinhas até Governos Estaduais ou a própria União. A licitação é publica, aberta a qualquer interessado, dede que, cumpram os requisitos previstos no Edital.

Leia o Edital completo
O Edital é onde se encontram todas as regras do processo, muito importante sua leitura e compreensão, para que você saiba se sua empresa terá a capacidade de atender o município naquele momento, ou se será melhor esperar a próxima licitação.

Está com dúvidas? Pergunte ao comprador
Qualquer duvida entre em contato com a Prefeitura Municipal, pessoalmente ou pelo telefone 65 3382 5100, que uma equipe altamente capacitada terá o maior prazer em esclarecer suas duvidas.

Mantenha os impostos em dia
Mesmo com os benefícios da LC 123/06, para regularização de documentos fiscais, alguns documentos podem demorar mais que o prazo legal para serem emitidos e você ser inabilitado na licitação.

O que acontece se eu for vencedor de uma licitação, e não conseguir cumprir com contrato?
É muito importante que você analise todos os riscos e se realmente tem capacidade de cumprir esse contrato na integra. O não cumprimento ou o cumprimento em desacordo com as clausulas previstas em edital, acarretará em multa e a suspensão de participação em licitações por até cinco anos.
Planeje suas ações, porque uma ação mal planejada pode fazer sua empresa perder dinheiro, mesmo que ela tenha vencido a licitação.

Por que participar de licitações do município?
Quanto maior a participação de empresas em uma licitação, maior a concorrência e consequentemente maior a economicidade aos cofres públicos. Dinheiro esse economizado que poderá ser investido em outras áreas como, Saúde, Educação, Infraestrutura etc.
Outra vantagem de participação de empresas do Município em licitações é o aquecimento do comercio local, pois, é sabido que dinheiro investido no Município circula no Município e fomenta o comercio local.

Legalize-se e faça parte desse mercado cresce a cada dia.

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