Desde segunda-feira,
3 de novembro, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6
milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Supersimples aqui pelo site da Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com
a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar a adesão ao
sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em
média, a carga tributária em 40%, apenas no mês de janeiro.
Entre os
beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão
ao sistema entre os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados,
corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de
450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse
sistema a partir do próximo ano.
O
processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de
tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências
jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. Para fazer o
agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da Opção “Pelo
Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a
solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no
dia 1º de janeiro.
Os donos
dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e
que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao
Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias. Os prazos
de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas
recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime
de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for
para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em
janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples
Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social
(CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve
ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.
Agência
Sebrae
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