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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Produtor rural pode se inscrever com MEI sem perder benefícios previdenciários

 

produtor rural
 
O produtor rural ao se inscrever como MEI não deve perder os benefícios adquiridos (Foto: sxc.hu)
Com o objetivo de esclarecer a possibilidade do produtor rural se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), sem acarretar a perda dos benefícios de segurado especial da previdência, em face das alterações promovidas nas Lei 8.212 e 8.213 pela Lei 12.873, a Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Nacional realizou consulta ao Ministério da Previdência Social.
O entendimento do Ministério, divulgado em nota no dia 14 de janeiro, é que sim, o produtor rural ao se inscrever como MEI não deve perder os benefícios adquiridos. Porém, para que isso aconteça é preciso inserir novas atividades na lista das permitidas para o Microempreendedor Individual.
“Diante da inteligência da norma, extrai-se que a participação em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não exclui o segurado especial dessa categoria, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1° do art. 11 da Lei n 8213 de 1991, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades”
Clique para ler a resposta na íntegra: Página 1, Página 2

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