Esse ano - 2016, a Lei
Complementar 123/2006, conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa ou
Lei Geral, comemora 10 anos de existência. Motivo de comemoração por todos, em
especial, para as micro e pequenas empresas que conquistaram um novo cenário e
o reconhecimento da importância de sua atividade, na contribuição para o
desenvolvimento econômico do país.
A Lei Geral possibilitou mudanças
de cenários significativos, ampliando e regulamentando os benefícios que estão
previstos em nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 179, que prevê o Tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado para os pequenos negócios. No decorrer desses 10 anos, a Lei
sancionada em 2006, foi aprimorada através da aprovação de novas Leis
Complementares, sendo:
Ø
Lei 127/2007 – Incluiu novas categorias de
atividades no Simples Nacional.
Ø
Lei 133/2009 – Incluiu o setor cultural no
Simples Nacional.
Ø
Lei 139/2011 – Ampliou os tetos do Simples
Nacional, instituiu o parcelamento de débitos e o estímulo às exportações pelas
micro e pequenas empresas.
Ø
Lei 147/2014 – Universalizou o Simples Nacional,
Regrou a Substituição Tributária e Blindou o Micro Empreendedor Individual,
reduzindo os custos à zero.
Ø
Lei 154/2016 – Permitiuao microempreendedor
individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Através das alterações da
legislação, a quantidade de empresas formais no Brasil cresceu
significativamente, são mais de 6 milhões de empreendedores que saíram da
informalidade ou iniciaram suas atividades, com a criação do Microempreendedor
Individual, passando a ter identidade jurídica para seu empreendimento,
possibilitando acessar linhas de financiamento empresarial, gerando emprego e renda,
ampliando o mercado de atuação, e, inclusive, participando de licitações
públicas.
A construção
de um País melhor começa com a transformação de pessoas, comunidades, cidades e
estados. A Lei Geral nessa década de existência estimulou o desenvolvimento
local através dos seus dispositivos, facilitando a vida do empresário. Com
esperança e persistência de manter seu empreendimento próspero, os donos de
pequenos negócios transformam a realidade e geram oportunidades. A
administração pública também avança com a Lei Geral, regulamentando seus
deveres, em especial, no uso do poder de compras, que tamanha é a sua
importância, que merece um destaque a parte, por seu poder de impulsionar a
economia local.
Juntos pelo Desenvolvimento! Viva a Lei Geral!
Administradora, atualmente integra a Unidade de
Políticas Públicas do Sebrae Mato Grosso.
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