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terça-feira, 26 de agosto de 2014

A carga tributária e a ânsia legiferante do Governo


Executivo muitas vezes assume o papel do Legislativo em questões tributárias
em.com.br
novas-atividades-na-desoneracao-da-folha-e-planejamento-tributario-de-2013-2Belo Horizonte(MG) – A carga tributária brasileira é tema recorrente entre juristas, analistas econômicos e financeiros, empresários, técnicos do governo e políticos que se ocupam do estudo de seus efeitos sobre o desenvolvimento econômico. Muito se tem discutido sobre o seu tamanho, mas tem-se ignorado os caminhos que o levam a tal magnitude.
Alguns mecanismos que influenciam a carga tributária são velhos conhecidos dos contribuintes como a não correção da tabela do Imposto de Renda ou correção inferior aos índices inflacionários oficiais. Outros residem silenciosamente nos atos do governo por meio de convênios, decretos, resoluções e portarias, respaldados pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 96, e também conhecidos como “legislação tributária” ou dispositivos infralegais.
A legislação tributária brasileira é reflexo da ânsia legiferante do governo, aqui compreendidos os três níveis, que tem a pretensão de a tudo regular e fiscalizar e assim estabelecer sobre os contribuintes rígido controle e assegurar a arrecadação necessária para a consecução de seus objetivos. 
Embora o CTN seja claro no tocante à exigência de lei para a fixação de alíquotas dos tributos e defina atos do governo que não consignam instituição ou alteração de carga tributária, como a fixação dos prazos de recolhimento, na prática, o Executivo tem ido além dos limites do CTN, passando ao largo do Legislativo. Assim, por via indireta, mas igualmente nefasta, o Executivo acaba por estabelecer diferenciações de tratamento tributário a contribuintes e segmentos de um mesmo setor, provocando, além de alteração de carga tributária, desequilíbrio concorrencial.
Tributos são tão relevantes que deveriam ser acompanhados com mais rigor pelas casas legislativas. Talvez, pela complexidade que os envolva, as casas legislativas prefiram deixá-los por conta do Executivo, mesmo porque muitos políticos não gostam de sua imagem associada a elevação de tributos. Nossas casas legislativas gastam precioso tempo discutindo projetos de lei de pouca relevância, como os que dão nomes de pessoas a ruas e escolas, mas não o fazem no tocante a matéria que afeta diretamente a vida e o bolso das pessoas, como é o caso do maior imposto estadual, o ICMS.
Matérias como substituição tributária e concessão de benefícios fiscais, embora com previsão legal, vêm, sistematicamente, sendo regidas por decretos, resoluções, portarias, protocolos de intenção e regimes especiais tributários, todos no âmbito do Executivo. 
Provocam-se, assim, desarranjos econômicos e desequilíbrio concorrencial com a majoração de carga tributária de uns em benefício de outros, sem impactos efetivos na melhoria e otimização da receita tributária, mas com perceptíveis prejuízos no bolso dos cidadãos comuns que, na prática, são quem pagam tributos indiretos como o ICMS.
A sociedade e o Legislativo precisam se atentar para os efeitos danosos da ânsia legiferante do Executivo. Urge construir um sistema tributário justo, com carga tributária calibrada para atender às demandas por serviços de um Estado ainda muito ausente da vida dos cidadãos e que leve em consideração quem verdadeiramente deve contribuir e em que medida deve fazê-lo. 
*O conteúdo aqui apresentado é de responsabilidade do SINDIFISCO-MG.

 Publicado por Redação/Rede de Prefeitos Empreendedores em 26/08/2014

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