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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TCE pede para ser parte na ação em que MP contesta lei corrigindo dados

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TCE pede para ser parte na ação em que MP contesta lei corrigindo dados

Gilberto Leite/Rdnews
antonio-joaquim
Para presidente do TCE Antonio Joaquim, tal ajuste é necessário para agilizar a administração pública

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) requereu ao Tribunal de Justiça o direito de ser parte na ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra lei da Câmara Municipal de Campo Verde, dispondo sobre a correção monetária das modalidades licitatórias, de forma suplementar à Lei de Licitações 8.666/93.
A ADI tem como relator o desembargador Sebastião de Moraes Filho, que já concedeu liminar no caso. O pedido de "amicus cure" objetiva enriquecer o debate jurídico-constitucional, mediante o aporte de informações fáticas e técnicas que possam contribuir no desenlace da decisão.
Campo Verde aprovou, em março de 2015, a lei 2.053, na qual o TCE entendeu que o Parlamento municipal poderia aprovar norma legal, atualizando os valores de modalidades licitatórias que estão sem correção há 17 anos, desde que observasse índices oficiais. Essa consulta foi formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio. Mais de 40 Câmaras Municipais também já tomaram a mesma providência, com o fito de dar mais agilidade aos processos de compras públicas.
Na primeira sessão plenária deste ano, realizada, nesta terça (16), o conselheiro presidente Antonio Joaquim, defendeu a edição dessas leis pelas Câmaras Municipais, ressaltando que não se pode ignorar "o mundo real, no qual o Congresso Nacional vem se omitindo e não promove a atualização desses valores, como se tivesse tido inflação nesses últimos 17 anos".
Para o presidente, esse ajuste é necessário principalmente para agilizar a administração pública. Ele exemplificou a situação de diretores de escolas que ficam extremamente limitados na aquisição de produtos para merenda escolar, em consequência dos atuais valores serem muito restritivos. "Precisamos desburocratizar a gestão pública. Lamento que alguns membros do Ministério Público não percebam essa necessidade", ponderou Antonio Joaquim.
Em apoio ao posicionamento do presidente, o conselheiro Waldir Teis disse que falta compreensão sobre o que são normas gerais, que é o caso do sentido da Lei de Licitações, e o que são normas específicas, que é o caso dos valores das modalidades. O legislador não iria aprovar uma lei fixando indefinitivamente valores monetários. "Não se pode conceber que um gestor tenha que realizar uma licitação pública com valor de R$ 9 mil, já que a compra direta está limitada em R$ 8 mil. O processo licitatório fica mais caro que a aquisição. Temos que pensar nos princípios de celeridade e economicidade". A compra direta, conforme a legislação, tem que ser instruída por no mínimo três orçamentos.
No requerimento, o TCE sustenta a possibilidade de admissão do pedido "amicus cure" com base nas Constituições federal e estadual, que reserva ao Tribunal de Contas a condição de julgador das contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, de ser responsável pela fiscalização da legalidade e pela aplicação de penalidades, em caso de irregularidade de contas, de representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados, entre outros preceitos legais. (Com Assessoria)

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