Páginas

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TST invalida infração aplicada a microempresa por falta de dupla visita


A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou na autuação da R.F. Tur por descumprimento de normas trabalhistas, mas sem levar em conta o caráter orientador da atuação dos fiscais, conforme estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Secretaria de Comunicação Social
Brasília 21/09/2016

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou parcialmente improcedente ação civil pública ajuizada contra a microempresa R.F. Tur – Turismo Ltda. porque os auditores fiscais do trabalho não visitaram duas vezes a microempresa antes de lavrar todos os autos de infração que motivaram o processo. Conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o procedimento somente é desnecessário nos casos de atividade ou situação de risco elevado, de falta de registro de empregado ou quando há reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou na autuação da R.F. Tur por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, como promover treinamento sobre equipamentos de proteção individual (EPIs), constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), concessão de descanso semanal de 35 horas para motorista profissional e cursos de capacitação, além de descumprir programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos.
Na Justiça, o MPT pediu o cumprimento da legislação, indenização por dano moral coletivo e a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebrecht S.A., porque as irregularidades ocorreram enquanto a empresa de turismo transportava empregados da Odebrecht até o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, em Paranaíta (MT).
Dupla visita
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do MPT, e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve parte da sentença. O TRT concluiu que os fiscais não observaram, na maioria das autuações, o critério do número inspeções previsto no artigo 55 do Estatuto da Microempresa. O Regional, no entanto, determinou a concessão do descanso de 35 horas para os motoristas profissionais, uma vez que os auditores constataram, em oportunidades distintas em 2013, o descumprimento da antiga redação do artigo 235-C, parágrafo 3º, da CLT, a qual teve vigência até 2015.
TST
Relator do recurso do Ministério Público ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann afirmou que o Tribunal tem reconhecido a nulidade do auto de infração lavrado sem a observância dos critérios da dupla visita e da prévia orientação, ressalvadas as hipóteses de atividade de risco, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. “Não está provado, no caso, risco incompatível com a dupla visita, portanto ela era necessária em vista do princípio da prévia orientação”, disse. “Nesse contexto, não se evidencia a ocorrência de grave lesão a direitos metaindividuais para caracterizar dano moral coletivo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Para ler a fonte da notícia, clique AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário