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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Governo sanciona lei que beneficia micro e pequenas empresas


A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de outubro

Divulgação
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O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD)
DA REDAÇÃO 
O Governo do Estado sancionou, esta semana, a lei que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações realizadas pelo Estado e destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Estadual.

O projeto que cria a lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de outubro.

De acordo com o parlamentar, objetivo é estimular o fortalecimento das empresas para melhorar a geração de emprego e renda e promover o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

Outra finalidade é incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento, através do apoio aos arranjos produtivos locais.

O projeto prevê que, para promover a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o Estado, sempre que possível, instituirá ou utilizará um cadastro que possa identificar as micros e pequenas empresas sediadas localmente, com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de convites de licitação e permitir a participação dos mesmos nos campos municipais.

O Estado também deverá estabelecer e divulgar um planejamento anual e plurianual das contratações públicas a serem realizadas, com estimativa de quantidade e das datas das contratações.

Outra determinação é padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que façam a adequação de seus processos produtivos.

A administração pública estadual também poderá exigir dos licitantes a subcontratação das micro ou pequenas empresas. Para participar das licitações, as empresas beneficiadas deverão estar com toda a documentação em dia, além de estarem regulares no pagamento de impostos.

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